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  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:49
  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 15:56
  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Reprodução Assistida e a União de Pessoas do Mesmo Sexo

    Denise Willhelm Gonçalves - Professora de Direito de Família - URCAMP/RS

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:03
  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:01

    Presidente do TST defende fim da prestação de horas extras

    Vantuil vê uma relação direta entre a possibilidade ilimitada de prestação de horas e a estagnação na contratação de novos trabalhadores.

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 10:50

    Dona da Embratel anuncia saída do processo de concordata

    A americana MCI (ex-WorldCom), controladora da Embratel no Brasil, oficializou hoje a sua saída do processo de concordata --conhecido nos EUA como Chapter 11-- que enfrentava há cerca de dois anos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2004 - 02:00

    Juiz já não Pode Investigar o Crime Organizado

    Luiz Flávio Gomes - Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM, Diretor-Presidente do METHA-INSTITUTO - ENSINO TELEPRESENCIAL, PRESENCIAL E A DISTÂNCIA e Sócio-fundador do IELF (1ª TV Jurídica com cursos ao vivo em SP e transmissão em tempo real para todo país - www.ielf.com.br).

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Julho de 2002 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2002 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02

    Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

    É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Fevereiro de 2026 - 13:42

    Controladoria Jurídica: a inteligência silenciosa que sustenta decisões

    Controladoria Jurídica se transforma de área reativa para estratégica, utilizando tecnologia para garantir visibilidade, segurança e governança no jurídico

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:28

    Lobo do próprio homem

    Por Gisele Leite

  • Doutrina Publicado em 11 de Junho de 2021 - 15:23

    TRT indeniza pai que não pôde cuidar de gêmeos prematuros

    Acórdão confere igualdade de responsabilidade de homem e mulher no cuidado com os filhos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Março de 2021 - 16:51

    A urgência do pensamento complexo para o profissional jurídico do presente e do futuro

    Como lidar com situações de incerteza para se posicionar melhor no mercado e propor soluções inovadoras.

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 16:28

    Renda Brasil: o estatismo nosso de cada dia

    Os efeitos deletérios do assistencialismo segundo a Escola Austríaca de Economia.

  • Ação de indenização por danos morais. Queda de banco de concreto em praça pública no pé de uma criança.

    Constitucional. Civil. Administrativo. Amputação do dedo hálux. Responsabilidade civil subjetiva do estado.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Dor invisível no mundo do trabalho

    José Carlos Batista. Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel em Direito pela UFES. Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Civil pela PUC - Minas. Autor do Livro A Empreitada na Indústria da Construção Civil, o Acidente de Trabalho e a Responsabilidade Civil em co-autoria com Jair Teixeira dos Reis, publicado pela Editora Ltr.

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